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Em abril último, a revista Veja – talvez seguindo as orientações do Departamento de Estado dos EUA – fez estardalhaço com uma reportagem sobre “A rede do terror no Brasil”. Deu capa e várias páginas sobre a presença de “grupos terroristas islâmicos no território nacional”, mas não apresentou provas concretas para justificar as suas graves acusações. A “reporcagem” informava apenas que teve acesso a documentos sigilosos da CIA, a central terrorista dos EUA, e de outros órgãos policiais.
Agora, na quinta-feira (30), a juíza Cláudia Maria Pereira Ravacci, da 35ª Vara Cível de São Paulo, condenou o panfleto colonizado da famiglia Civita por estimular o ódio e o preconceito religioso, tentando associar o islamismo ao terrorismo. Segundo informa a repórter Mariana Ghirello, do sítio Última Instância, a revista será obrigada a dar o mesmo espaço e destaque para uma reportagem sobre a cultura islâmica. Cabe recurso, mas a revista Veja saiu novamente com a sua imagem danificada.
Agora, na quinta-feira (30), a juíza Cláudia Maria Pereira Ravacci, da 35ª Vara Cível de São Paulo, condenou o panfleto colonizado da famiglia Civita por estimular o ódio e o preconceito religioso, tentando associar o islamismo ao terrorismo. Segundo informa a repórter Mariana Ghirello, do sítio Última Instância, a revista será obrigada a dar o mesmo espaço e destaque para uma reportagem sobre a cultura islâmica. Cabe recurso, mas a revista Veja saiu novamente com a sua imagem danificada.
“Reporcagem” ofensiva e tendenciosa
A ação judicial exigindo direito de resposta foi movida pela União Nacional das Entidades Islâmicas, que congrega 16 entidades. Segundo o advogado da entidade, Adib Abdouni, a matéria da Veja é “ofensiva e tendenciosa” e “fere o sentimento religioso islâmico”, que tem mais de 1 bilhão de seguidores no mundo. A partir de denúncias sem consistência, ela generaliza a crítica, insinuando que todo islâmico é terrorista e que o território brasileiro serve de base de operação para grupos anti-estadunidenses.
O objetivo do direito de resposta é “desvincular a idéia de terrorismo junto à fé professada pelos mulçumanos... As ofensas contidas no texto impugnado causam lesão aos direitos da coletividade mulçumana, dando ensejo ao direito de resposta reivindicado”, comemora o advogado.
“De acordo com a petição, houve uma audiência reservada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na Câmara dos Deputados, na qual o ministro da Justiça afirmou que as informações publicadas eram falsas. A União alega que no Brasil a Constituição Federal assegura a liberdade de crença e religiosa”, informa repórter.
Fonte: Blog do Miro
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