As principais fontes de financiamento da educação pública no Brasil são as arrecadações de impostos federais, estaduais e municipais e o salário-educação. No caso dos impostos, há percentuais mínimos a serem destinados à educação, estabelecidos nas constituições nacional e estaduais e em leis municipais. Esses percentuais são 18% para a União e entre 25% e 35% para os Estados e municípios. O salário educação, por sua vez, corresponde a 2,5% das folhas de pagamentos. (O salário-educação não atinge a totalidade dos assalariados, pois há vários setores isentos dessa contribuição.) Portanto, uma primeira forma de se estimarem os recursos que vão para a educação pública é simplesmente calcular aqueles percentuais.
OTAVIANO HELENE
OTAVIANO HELENE

É necessário observar que esse valor de 5% do PIB em 2009 é significativamente superior ao que o setor dispunha há cerca de uma década antes, quando não atingia sequer 4% do PIB. Entre as razões para o aumento da participação da educação no PIB brasileiro está o aumento da arrecadação pública, que passou de um valor próximo dos 30% do PIB por volta do ano 2000 para cerca de 35% em anos mais recentes, aumento esse possivelmente provocado pelo aumento real da renda per capita no país e o aumento da formalização da economia. Ainda outro fator a melhorar a arrecadação pública pode ter sido um esforço, inclusive de governos estaduais e municipais, no sentido de reduzir a sonegação e a evasão fiscal.
Ilegalidade, truques e maquiagens
A inexistência de uma regulamentação que defina de forma completa, sem ambiguidade e omissões, o que pode e o que não pode ser considerado gasto com educação é mais um fator a reduzir os recursos para o setor. Por exemplo, podem estar incluídas como despesas públicas com educação coisas que nada têm a ver com ela: transferências para instituições privadas, despesas correspondentes ao desenvolvimento científico e tecnológico (por sinal computadas também entre os investimentos em ciência e tecnologia, configurando dupla contabilidade) e diversas despesas de atendimento à população que aparecem incluídas nos orçamentos de secretarias e órgãos de educação. Um exemplo concreto da possibilidade dessa prática é fornecido pela lei que alterou, em 2007, o sistema previdenciário dos servidores públicos do estado de São Paulo, a qual prevê que os "valores dos benefícios pagos pela SPPREV (órgão responsável pelo sistema previdenciário paulista) serão (...) computados para efeito de cumprimento de vinculações legais e constitucionais de gastos em áreas específicas", prática também adotada em outros estados. Ou seja, o pagamento de um aposentado da área de educação deve ser considerado como gasto em educação (mas, claro, essa despesa também é incluída entre os gastos previdenciários, novamente outro tipo de dupla contabilidade).
Além desses procedimentos, há muitos outros, fazendo com que os recursos realmente destinados à educação pública devam ser inferiores àqueles 5,3% do PIB que, embora definido por leis e constituições como sendo um valor mínimo, é, na prática, um valor máximo.
Outra forma de estimar os investimentos públicos em educação é considerar o Fundeb, cujo valor total previsto para 2013 é de 117 bilhões de reais. Considerando o fato de que há outros recursos para a educação básica além do previsto naquele fundo e a existência do ensino superior, este correspondendo a cerca de 1/6 das despesas educacionais, podemos estimar os investimentos públicos em educação no Brasil, a valores de 2013, em 200 bilhões de reais, valor equivalente a 4,2% do PIB no mesmo ano (estimado em 4,8 trilhões de reais).
Portanto, os recursos públicos para a educação no Brasil correspondem, hoje, a um valor entre 4,2% e 5,3% do PIB, sendo possivelmente mais próximo do menor deles.

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