08/01/2015 15:50
Nova modalidade do Programa de Aquisição de Alimentos, a Aquisição de
Sementes vai ampliar o volume de compra e distribuição e o número de
famílias beneficiadas
Brasília, 8 – Agricultores familiares de todo o país que produzem sementes
convencionais ou crioulas podem, a partir deste mês, vender sua produção
para o governo federal por meio da modalidade Aquisição de Sementes do
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab), responsável pela operação da nova modalidade,
publicou no último dia 5 as regras e modelos de documentos necessários
para as organizações que desejam fornecer ou receber sementes. “Essa
publicação marca o início, de fato, da modalidade Aquisição de Sementes”,
afirma Janaína da Rosa, coordenadora de Aquisição e Distribuição de
Alimentos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
A aquisição de sementes já ocorria antes, dentro de outras modalidades do
programa. “Mas era uma compra sem regulamentação, organizada a partir
da oferta pelos produtores, e que acabava reduzindo o ganho que eles
poderiam ter com a venda de alimentos para o PAA, já que tudo era
contabilizado dentro de um único limite”, explica Janaína.
Com a nova modalidade, a compra e a distribuição de sementes pelo
PAA passam a ter regras e limites financeiros próprios, além de orientar
os processos a partir das demandas das organizações que recebem as
sementes e não daquelas que produzem, como ocorria antes.
“Essa mudança permite atender de forma mais adequada às famílias que
precisam receber as sementes e também amplia o volume de recursos
disponíveis para os agricultores que as produzem, sem prejudicar os
limites das outras modalidades do programa”, detalha a coordenadora.
Funcionamento – As sementes adquiridas pelo governo serão doadas
a famílias que tenham Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Física),
com prioridade para aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mulheres, assentados, povos
indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.
As associações e cooperativas representantes dessas famílias deverão
apresentar suas demandas a um dos órgãos definidos no decreto de criação
do PAA Sementes: Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA),
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Fundação
Nacional do Índio (Fundai), Fundação Cultural Palmares (FCP),
Instituto Chico Mendes (ICMBIO), além das Secretarias Estaduais de
Agricultura ou empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Esses órgãos serão responsáveis pela elaboração de um Plano de
Distribuição, que será enviado à Conab e servirá de referência para
a aquisição das sementes. Cabe a eles também receber e distribuir
as sementes adquiridas.
Os processos de aquisição pela Conab poderão ser feitos diretamente
com as organizações de produtores – até R$ 500 mil – ou por meio de
chamada pública – para contratos a partir de R$ 500 mil. Cada organização
poderá fornecer até R$ 6 milhões por ano ao PAA Sementes, sendo que
limite por agricultor será de R$ 16 mil anuais. As regras e formulários
da modalidade Aquisição de Sementes estão no Manual de Operações
Conab, título 86.
Informações sobre os programas do MDS: 0800-707-2003 mdspravoce.mds.gov.br Informações para a imprensa: Ascom/MDS (61) 2030-1021 www.mds.gov.br/saladeimprensa |
sexta-feira, 9 de janeiro de 2015
Governo federal inicia compra de sementes de agricultores familiares
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