sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Governo federal inicia compra de sementes de agricultores familiares

08/01/2015 15:50
Nova modalidade do Programa de Aquisição de Alimentos, a Aquisição de 
Sementes vai ampliar o volume de compra e distribuição e o número de 
famílias beneficiadas

Brasília, 8 – Agricultores familiares de todo o país que produzem sementes 
convencionais ou crioulas podem, a partir deste mês, vender sua produção 
para o governo federal por meio da modalidade Aquisição de Sementes do 
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A Companhia Nacional de 
Abastecimento (Conab), responsável pela operação da nova modalidade,
 publicou no último dia 5 as regras e modelos de documentos necessários 
para as organizações que desejam fornecer ou receber sementes. “Essa 
publicação marca o início, de fato, da modalidade Aquisição de Sementes”,
 afirma Janaína da Rosa, coordenadora de Aquisição e Distribuição de 
Alimentos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

A aquisição de sementes já ocorria antes, dentro de outras modalidades do 
programa. “Mas era uma compra sem regulamentação, organizada a partir 
da oferta pelos produtores, e que acabava reduzindo o ganho que eles 
poderiam ter com a venda de alimentos para o PAA, já que tudo era 
contabilizado dentro de um único limite”, explica Janaína.

Com a nova modalidade, a compra e a distribuição de sementes pelo 
PAA passam a ter regras e limites financeiros próprios, além de orientar 
os processos a partir das demandas das organizações que recebem as 
sementes e não daquelas que produzem, como ocorria antes.

“Essa mudança permite atender de forma mais adequada às famílias que 
precisam receber as sementes e também amplia o volume de recursos 
disponíveis para os agricultores que as produzem, sem prejudicar os 
limites das outras modalidades do programa”, detalha a coordenadora.

Funcionamento – As sementes adquiridas pelo governo serão doadas 
a famílias que tenham Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Física), 
com prioridade para aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mulheres, assentados, povos 
indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.

As associações e cooperativas representantes dessas famílias deverão 
apresentar suas demandas a um dos órgãos definidos no decreto de criação
 do PAA Sementes: Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), 
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Fundação
 Nacional do Índio (Fundai), Fundação Cultural Palmares (FCP), 
Instituto Chico Mendes (ICMBIO), além das Secretarias Estaduais de 
Agricultura ou empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural.

Esses órgãos serão responsáveis pela elaboração de um Plano de 
Distribuição, que será enviado à Conab e servirá de referência para 
a aquisição das sementes. Cabe a eles também receber e distribuir 
as sementes adquiridas.

Os processos de aquisição pela Conab poderão ser feitos diretamente
 com as organizações de produtores – até R$ 500 mil – ou por meio de
chamada pública – para contratos a partir de R$ 500 mil. Cada organização
 poderá fornecer até R$ 6 milhões por ano ao PAA Sementes, sendo que 
 limite por agricultor será de R$ 16 mil anuais. As regras e formulários 

da modalidade Aquisição de Sementes estão no Manual de Operações 
 Conab, título 86.

Informações sobre os programas do MDS:
0800-707-2003
mdspravoce.mds.gov.br

Informações para a imprensa: 
Ascom/MDS
(61) 2030-1021
www.mds.gov.br/saladeimprensa

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