Posted: 12 Jul 2013 03:21 PM PDT
Foto: Alberto Pizzoli/AFP
O Papa anunciou na última quinta-feira (11), uma reforma no Código Penal do Vaticano; onde abuso sexual contra crianças e jovens passam a ser crime, com pena de até 12 anos de prisão. É a primeira medida concreta do Papa Francisco contra a pedofilia na Igreja, um tema que provocou diversos escândalos nos últimos anos. O novo decreto também criminaliza a prostituição, e a pornografia infantil, além de endurecer as leis contra corrupção e crimes financeiros. A reforma foi realizada através de um moto próprio, um documento que só pode ser emitido pelo Papa. O Vaticano também ampliou a cooperação com outros governos, em relação à luta contra a lavagem de dinheiro e o terrorismo.
São essas as principais mudanças:
- Adoção das convenções internacionais, incluindo as quatro convenções de Genebra. A Convenção de 49, contra os crimes de guerra; a de 65, sobre a eliminação de toda forma de discriminação racial; a de 84 contra a tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; e a de 89, sobre os direitos das crianças e seus protocolos associados.
- Neste contexto, serão introduzidos no Vaticano, os crimes de tortura e uma ampla definição dos crimes contra menores de idade: como a venda, a prostituição, as violências sexuais, a produção de pornografia infantil, a detenção de pornografia infantil, e os atos sexuais com menores.
- Também serão introduzidos os crimes contra a humanidade, com penas específicas para o genocídio e a apartheid.
- Os crimes contra a administração pública serão tratados com a Convenção da ONU de 2003, contra a corrupção.
- A pena de prisão perpétua, será substituída por reclusão, de 30 a 35 anos.
- A introdução de um sistema de penalidades para pessoas jurídicas (entidades), para todos os casos onde tiraram proveito de atividades criminosas, cometidas por seus órgãos, ou funcionários, através da criação de um sistema de sanções financeiras.
- A introdução das noções de julgamento justo, e de inocência presumida, e o reforço dos poderes da autoridade judiciária, com a introdução da apreensão preventiva de bens.
- Reformulação das regras sobre a cooperação judiciária internacional, com a adoção de medidas de cooperação, adaptadas às mais recentes convenções internacionais. As novas leis permitirão a extradição daqueles que, acusados, ou condenados, por crimes ligados ao terrorismo internacional, eventualmente se refugiarem no Estado do Vaticano.
Neste texto escrito pelo próprio Papa, o pontífice ressalta que os órgãos judiciários do Vaticano têm autoridade para julgar todos os crimes contra a segurança, e os interesses fundamentais ou patrimoniais da Santa Sé. O delito de vazamento de informações confidenciais foi redefinido, com penas mais severas, no caso de documentos, particularmente, importantes. A legislação penal vaticana se aplicará a todos que são considerados funcionários públicos, ou seja, todos os membros, diretores, funcionários dos organismos da Cúria (governo central), e das instituições a ela pertencentes, como as administrações dependentes da Santa Sé, e pessoas juridicamente canônicas, assim como os legados papais, e o pessoal diplomático da Santa Sé.
Todas as novas regras entrarão em vigor em 1º de Setembro, e outras mudanças estão previstas, como a adaptação da legislação do Vaticano às recomendações da Moneyval, para a prevenção e luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Therese Mourad
Gazeta de Beirute
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