domingo, 14 de julho de 2013

Pré-seleção definirá os municípios autorizados a receber novos cursos

Quarta-feira, 10 de julho de 2013 - 15:07
Os municípios brasileiros que pretendam receber autorização de funcionamento de cursos de medicina em instituições particulares de educação superior terão de passar por uma pré-seleção, como estabelece portaria normativa do Ministério da Educação publicada nesta quarta-feira, 10. Na seleção, serão consideradas a necessidade social da oferta de cursos de medicina e a estrutura dos equipamentos públicos e dos programas de saúde disponíveis na cidade.

Para determinar a relevância e a necessidade social da oferta do curso, serão observados ainda critérios como número de médicos por mil habitantes na microrregião; demanda social por vagas de graduação em medicina na unidade da Federação na qual se instalará o curso; o respectivo número de vagas por dez mil habitantes e o impacto esperado com a ampliação do acesso à educação superior na região.

No quesito estrutura do equipamento público, a região terá de contar com mais de cinco leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) por aluno; ter três alunos ou menos por unidade de atenção básica e hospital de ensino ou unidade hospitalar com potencial para se tornar hospital de ensino.

O município também deve aderir ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (Pmaq), contar com centro de atenção psicossocial (Caps) e com pelo menos três programas de residência médica nas especialidades prioritárias, além de hospital com mais de cem leitos exclusivos para o curso. São consideradas prioritárias de residência médica as especialidades de clínica médica, cirurgia, ginecologia-obstetrícia, pediatria e medicina de família e comunidade.

Outra portaria publicada nesta quarta-feira estabelece que as instituições federais de educação superior dispostas a participar do programa Mais Médicos para o Brasil, lançado na segunda-feira, 8, pelo governo federal, devem fazer a pré-adesão a partir desta quinta-feira, 11, até segunda-feira, 15. As instituições que vierem a ser selecionadas terão 10 dias para conformar a adesão.

As portarias normativas do MEC nº 13 e nº 14 foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10, seção 1, páginas 18 e 19.

Diego Rocha


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