Quarta-feira, 10 de julho
de 2013 - 15:07
Os municípios
brasileiros que pretendam receber autorização de funcionamento de cursos de
medicina em instituições particulares de educação superior terão de passar por
uma pré-seleção, como estabelece portaria normativa do Ministério da Educação
publicada nesta quarta-feira, 10. Na seleção, serão consideradas a necessidade
social da oferta de cursos de medicina e a estrutura dos equipamentos públicos
e dos programas de saúde disponíveis na cidade.
Para determinar a relevância e a necessidade social da oferta do
curso, serão observados ainda critérios como número de médicos por mil
habitantes na microrregião; demanda social por vagas de graduação em medicina
na unidade da Federação na qual se instalará o curso; o respectivo número de
vagas por dez mil habitantes e o impacto esperado com a ampliação do acesso à
educação superior na região.
No quesito estrutura do equipamento público, a região terá de
contar com mais de cinco leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) por aluno; ter
três alunos ou menos por unidade de atenção básica e hospital de ensino ou
unidade hospitalar com potencial para se tornar hospital de ensino.
O município também deve aderir ao Programa Nacional de Melhoria
do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (Pmaq), contar com centro de atenção
psicossocial (Caps) e com pelo menos três programas de residência médica nas
especialidades prioritárias, além de hospital com mais de cem leitos exclusivos
para o curso. São consideradas prioritárias de residência médica as
especialidades de clínica médica, cirurgia, ginecologia-obstetrícia, pediatria
e medicina de família e comunidade.
Outra portaria publicada nesta quarta-feira estabelece que as
instituições federais de educação superior dispostas a participar do programa
Mais Médicos para o Brasil, lançado na segunda-feira, 8, pelo governo federal,
devem fazer a pré-adesão a partir desta quinta-feira, 11, até segunda-feira,
15. As instituições que vierem a ser selecionadas terão 10 dias para conformar
a adesão.
As portarias normativas do MEC nº 13 e nº 14 foram
publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10,
seção 1, páginas 18 e 19.
Diego Rocha
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