sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Decisão do STF pode por fim a um dos conflitos de terra mais antigos do Brasil, na Paraíba


07/02/2014 11:01

Decisão do STF pode por fim a um dos conflitos de terra mais antigos do Brasil, na Paraíba

Foto: Ascom/Incra

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que concluiu, na sessão dessa quarta-feira (5), o julgamento do mandado de segurança do proprietário da Fazenda Antas, no município paraibano de Sapé, a 55 quilômetros da capital, João Pessoa, pode acabar com um dos conflitos de terra mais antigos do Brasil, iniciado há mais de 60 anos. O imóvel rural, com 503 hectares, é reivindicado por 57 famílias.
O proprietário questionava a legalidade do decreto presidencial de desapropriação publicado no Diário Oficial da União, em dezembro de 2006, considerando o imóvel de interesse social para fins de reforma agrária. Por maioria de votos, o mandado de segurança foi negado.
O superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Paraíba, Cleofas Caju, elogiou a posição do STF. “Esse conflito com mais de seis décadas trouxe tristeza e dor para as famílias envolvidas. Elas já foram vítimas de inúmeras violências, como destruição de lavouras, despejos, ameaças de morte, tiroteios e execução de duas lideranças históricas no estado, que foram João Pedro Teixeira, das Ligas Camponesas, morto em 1962, e o trabalhador rural Sandoval, assassinado em 2000”, relatou.
Ele também parabenizou a ação conjunta de todos os setores do Incra, que se empenharam no levantamento de provas sobre o caso. “Quero ressaltar a importância das ações da Ouvidoria Agrária Nacional, que sempre manteve diálogo com o Judiciário sobre a importância do julgamento desse mandado. A conclusão desse julgamento é uma grande vitória para o Incra e, sobretudo, para as famílias que moram em Antas, além de ter um simbolismo especial para a memória à luta pela terra na Paraíba”, afirmou Caju, acrescentando que, na fazenda, a casa onde João Pedro Teixeira morou com a família foi transformada no Memorial das Ligas Camponesas.
Entendendo o julgamento
O julgamento desta quarta-feira foi retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, iniciado em março de 2011. Na ocasião, o relator, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido formulado pelo proprietário, cassando, assim, liminar deferida em 2007, pela então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, que suspendeu os efeitos do decreto de desapropriação.
Para o relator, existem, no caso, divergências entre as alegações do dono do imóvel e as informações prestadas pela Presidência da República. O proprietário afirma, entre outras alegações, que a fazenda foi alvo de invasões promovidas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), o que teria afetado sua produtividade. A Presidência da República, porém, sustenta que a desapropriação foi decretada por desatenção à função ambiental da propriedade rural, e não devido às supostas invasões.
Conclusão
Ao trazer o caso de volta ao Plenário, o ministro Dias Toffoli seguiu o entendimento do relator, diante da ausência do requisito do direito líquido e certo do proprietário. O ministro lembrou que há controvérsia quanto à titularidade do direito de propriedade da área supostamente ocupada por trabalhadores sem terra. “Não há certeza de que a área em que há um acampamento do MST seria dentro da Fazenda Antas, como alegado pelo autor, se seria da Arquidiocese da Paraíba ou se seria da Vila da Barra do Município de Sapé, como sustenta a consultoria jurídica do Ministério do Desenvolvimento Agrário, ou ainda da Fazenda Melancia”, ressaltou.
A matéria, conforme assinalou, é objeto de ação no Tribunal Regional Federal. “Esse mandado de segurança pretende que, independentemente da controvérsia que vem sendo analisada nas instâncias originais, a matéria seja analisada diretamente pelo Supremo”.
Votos dos ministros
Além do ministro Toffoli, seguiram o voto do relator os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O ministro Celso de Mello acompanhou a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio.
Ascom Incra/PB, com informação do site do STF.

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