segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Decisão judicial determina esvaziamento de hidrelétrica em Minas Gerais


  • 30/11/2015 19h36
  • Brasília
Yara Aquino - Repórter da Agência da Brasil
Decisão judicial determinou que a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, localizada em Santa Cruz do Escalvado (MG), seja esvaziada para eventual contenção de rejeitos em caso de rompimento da barragem de Germano, em Mariana (MG). A Barragem de Germano fica próximo da Barragem do Fundão, que se rompeu no dia 5 de novembro.
Divulgada sexta-feira (27), a determinação de esvaziar a usina é do juiz Michel Curi e Silva, substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que concedeu liminar em ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Púbico de Minas Gerais e pelo Estado de Minas Gerais.
Em nota, o Consórcio Candonga, que administra a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, informou que ainda não foi notificado pelo Ministério Público a respeito da liminar que prevê ações para possíveis cenários em caso de rompimento da barragem. Acrescentou que, logo após o rompimento da Barragem de Fundão, reduziu o volume de água acumulado no reservatório. A geração de energia na usina está suspensa desde o dia 6 de novembro.
De acordo com a nota, desde que tomou conhecimento do rompimento de uma barragem na região de Mariana, "a usina acionou imediatamente seu plano de emergência e está liberando a água do reservatório de maneira controlada. Este procedimento gerou a redução do volume de água acumulado no reservatório”.
O Consórcio Candonga é formado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e pela Vale, uma das acionistas da Samarco, mineradora responsável pela Barragem de Fundão e também pelas barragens de Santarém e Germano, que ficam próximas à primeira.
No dia 17, representantes da Samarco anunciaram que havia riscos de rompimento das represas de Santarém e de Germano. Informaram ainda que estavam sendo feitas obras para reforçar a estrutura nas duas barragens.
O juiz Michel Curi e Silva determinou ainda que a Mineradora Samarco apresente, em três dias, estudo e plano emergencial em caso de rompimento de novas barragens. O não cumprimento do prazo resultará em multa diária de R$ 1 milhão para as empresas. A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria da Samarco , mas não teve retorno até a publicação da matéria.
Edição: Armando Cardoso

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