sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Emissão de registro de rótulo de produto de origem animal será automática


 
 
 
Medida vai tornar o processo mais ágil para agroindústria  
 
 
Brasília (24/02/2016) - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 
(Mapa) anunciou mais uma medida no seu processo de desburocratização da gestão.
 Decreto da Presidência da República, publicado nesta quarta-feira (23) no Diário 
Oficial da União, permite a concessão automática do registro dos produtos de origem
 animal (carnes, mel, ovos, pescados e derivados) com regulamentos técnicos específicos.
 Isso engloba o registro do rótulo, a composição e o processo de fabricação do alimento. 
Hoje, o procedimento demora, em alguns casos, até oito meses. Com a mudança, a 
obtenção do registro será instantânea, e o Mapa terá mais tempo para se dedicar à
 fiscalização.

“Esse ajuste representa um avanço necessário para beneficiar a agroindústria”,
 disse o secretário de Defesa Agropecuária, Luís Rangel, ao falar sobre a edição do
 Decreto nº 8.681, que modifica o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de 
Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 1952. Essa medida se
 destina às empresas do setor agropecuário vinculadas ao Serviço de Inspeção Federal
 (SIF).

De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização de Produtos de Origem 
Animal (Dipoa), José Luis Vargas, o ministério desenvolverá, em até 90 dias, um sistema 
para fazer a concessão instantânea do registro. A alteração, acrescentou ele, deve 
simplificar a concessão do registro de cerca de 90% dos produtos de origem animal.
 O Mapa aprova, por ano, entre 30 e 35 mil produtos.

Leia aqui eaqui o decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pela ministra Kátia 
Abreu.
Mais informações para a imprensa:Assessoria de comunicação social
João Carlos Rodrigues
imprensa@agricultura.gov.br

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