terça-feira, 20 de outubro de 2015

União e Incra propõem ação de nulidade de título imobiliário do imóvel Rio das Cobras

Publicado dia 20/10/2015
Foto: Incra/PR
A União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) propuseram na última terça-feira (13), Ação Civil Pública na Justiça Federal no Paraná, com pedido de antecipação de tutela, para incorporação de 10 mil hectares do título imobiliário Rio das Cobras, localizado no município de Quedas do Iguaçu, região Sudoeste do Paraná. Pela Ação, a União e o Incra buscam a declaração da nulidade e/ou da ineficácia do título.
De acordo com o superintendente do Incra/PR, Nilton Bezerra Guedes, a União tem o dever de defender o patrimônio imobiliário e a autarquia tem legitimidade na Ação pois é órgão responsável pela execução da reforma agrária.
A Ação tem como ré a empresa Araupel S/A, com sede em Porto Alegre/RS, que reivindica o título do domínio do imóvel a que se refere o pedido. A fundamentação jurídica formulada pela Procuradoria da União no Estado do Paraná e proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) é baseada nas concessões realizadas no tempo do Império e na caducidade das mesmas, com fins à reversão das áreas tituladas ao patrimônio da União. “A nossa principal argumentação na Ação é que as obrigações da concessionária Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, referentes à linha férrea à qual o imóvel estava vinculado, não foram cumpridas, e ocorreu a caducidade em 1923. Portanto, a empresa Araupel ocupou indevidamente uma área que é de domínio da União”, analisa Guedes.
Esta Ação é complementar à outra, já julgada em primeira instância, pela 1ª Vara Federal de Cascavel, em favor do Incra. Além da nulidade do título em questão, a AGU arguiu no pedido, que “a empresa que deteve a posse irregular da área em questão deverá indenizar a União em 10% do valor atualizado do domínio pleno dos imóveis por ano e por fração de ano em que a União ficou privada da disponibilidade do bem, até que haja a efetiva desocupação do imóvel pela ré, com a imissão de posse à União, conforme estabelecido na Lei nº 9.636/98”.
 Acampamento
A União e o Incra têm urgência na imissão de posse do imóvel, uma vez que está ocupado por mais de três mil pessoas, no acampamento Dom Tomás Balduíno. O entendimento do Incra é de que a desocupação forçada das famílias sobre a área em favor da Araupel, como pedido em juízo pela empresa, pode agravar o quadro de tensão social. P ara devolver tranquilidade à região, a autarquia pediu em juízo a antecipação da tutela, que é o ato do juiz de adiantar ao postulante, os efeitos de julgamento de mérito, total ou parcialmente, em primeira instância ou em recurso.
Assessoria de Comunicação do Incra/PR
(41) 3360 6541

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