O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Villas Bôas Cueva, negou os recursos
da TV Bandeirantes e do apresentador José Luiz Datena, mantendo a decisão do TJ-SP
que os condenou ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 30 salários
mínimos, a um oficial da Polícia Militar de São Paulo.
Crédito:Divulgação
Apresentador terá de indenizar policial por falsa acusação
De acordo com o STJ, o caso começou em 2003 quando o programa “Domingo Legal”, do
SBT, exibiu uma entrevista com supostos membros da facção criminosa PCC, em que
foram feitas ameaças de morte contra Datena.
O apresentador passou a cobrir as investigações policiais sobre a entrevista, que teria
sido forjada pelo SBT como represália por reportagens do “Brasil Urgente” sobre uma
quadrilha de policiais que atuaria na SPTrans, empresa responsável pela gestão do
sistema de ônibus na capital.
A atração associou a quadrilha e os policiais que trabalhavam como seguranças de
Gugu Liberato, que comanda o “Domingo Legal”, como envolvidos na farsa da entrevista.
O autor da ação, major da Polícia Militar de São Paulo, foi mencionado uma série
de vezes por Datena como chefe da segurança do apresentador do SBT e homem
“ligado ao esquema da SPTrans”.
Segundo o juiz de primeira instância, o envolvimento do PM no caso da SPTrans
foi desmentido ao longo das reportagens, entretanto, o apresentador da Bandeirantes
continuou se referindo a ele como “o major da SPTrans”.
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