quinta-feira, 23 de julho de 2015

TJ condena "O Globo" a indenizar ex-chefe de Polícia do RJ por danos morais


Redação Portal IMPRENSA 23/07/2015 09:00
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o jornal O Globo aindenizar o ex-chefe da Polícia Civil fluminense e deputado estadual pelo PMDB, Álvaro Lins, que teve o mandato cassado. 

Crédito:Reprodução
Jornal indenizará deputado por falta de apuração em matéria
De acordo com o ConJur, em agosto de 2008 o jornal publicou a notícia "PF investiga se Álvaro Lins Chantageia Picciani”. A reportagem usou como base um suposto relatório da Polícia Federal (PF) no qual dizia que Lins ameaçou vazar um crime atribuído ao presidente da Alerj no passado, caso perdesse o mandato.

Investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) na operação "segurança pública S/A", que desarticulou uma quadrilha que atuava na Secretaria de Segurança Pública do RJ, o deputado foi submetido a um processo disciplinar no Conselho de Ética da Assembleia Legislativa. 

Lins argumentou que a matéria “transmitiu aos leitores a ideia de que teria conhecimento sobre um mandado de prisão expedido contra o presidente da Alerj em 1990, pela 1ª  Vara Criminal de Rondorápolis (MT), e que estaria se valendo dessa informação sigilosa para chantagear o então presidente da Alerj para ter alguma vantagem no processo ético-disciplinar”.

O texto foi publicado 12 dias antes da votação na qual os deputados confirmaram a cassação do mandato dele. Para Lins, a notícia influenciou a votação e serviu para embasar o decreto de sua prisão preventiva logo depois de deixar o cargo.

O jornal alegou que apenas reproduziu uma informação oficial e que a publicação da matéria não teve relação com a perda do mandato. “A jurisprudência é pacífica ao entender que, em se tratando de fatos públicos, relacionados a investigações, o veículo de comunicação se exime de culpa quando busca fontes fidedignas”, destacou.

A PF, entretanto, disse que o relatório de inteligência não foi produzido pelo órgão. O desembargador Carlos José Martins Gomes, relator do caso, avaliou que o documento seria elemento essencial para conferir autoridade e veracidade à informação, mas que ele nunca existiu.

A primeira instância condenou O Globo a pagar R$ 5 mil por danos morais ao deputado cassado. As duas partes recorreram. O autor da ação pediu o aumento da indenização e o réu solicitou a reforma da decisão. Ainda cabem recursos.

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