sexta-feira, 24 de julho de 2015

Novas normas sanitárias aumentam oportunidade à agroindústria familiar


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sexta-feira, 24 Julho, 2015 - 14:15
Novas normas sanitárias aumentam oportunidade à agroindústria familiar

Mais oportunidades para a agroindústria familiar
A agricultura familiar brasileira tem muito a comemorar. As novas normas sanitárias publicadas especificamente para agroindústrias de pequeno porte facilitarão a regularização dos empreendimentos e a inserção de produtos processados nos mercados.
Para o diretor de Geração de Renda e Agregação de Valor, Marcelo Piccin, as agroindústrias têm um importante papel econômico e social. “Resolver gargalos e barreiras para estimular e apoiar o desenvolvimento das agroindústrias significa, também, trazê-las para a formalidade, com a inclusão no circuito comercial institucional e privado, com desdobramentos positivos para dinamizar as economias locais, gerando oportunidades de trabalho e renda aos agricultores familiares e maior produção de alimentos sustentáveis e saudáveis”, afirma.
As alterações estão no Decreto 5.741/2006, que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), em seus artigos 7°, parágrafo único do artigo 143-A e 144, e artigos 151 e 153, anexos ao Decreto.
As trazidas nos artigos 151 e 153, permitem que produtos certificados da agroindústria familiar, que atendem as normas exigidas pela legislação sanitária, circulem em todo o Brasil. Isso significa que as inspeções e fiscalizações dos produtos de origem animal serão realizadas de maneira uniforme, harmônica e equivalente em todos os estados, Distrito Federal e municípios.
Já as trazidas pelo artigo 7º, se referem às normas específicas de inspeção sanitária para a agricultura familiar, incluindo a produção rural primária para o autoconsumo; a venda direta ao consumidor final; e a agroindustrialização realizada em propriedade da agricultura familiar e suas organizações.
Juntamente com o decreto, foram publicadas duas Instruções Normativas, sendo uma com detalhamentos para as agroindústrias de pequeno porte de produtos de origem animal; e outra com requisitos e procedimentos simplificados para o registro dos produtos e estabelecimentos produtores de vinho e de bebidas em geral.

Para saber mais sobre as alterações, leia informe técnico.
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