quarta-feira, 8 de julho de 2015

Suas garante atendimento à pessoa com deficiência

06/07/2015 12:15
Sistema Único de Assistência Social oferece serviços que garantem proteção social e
 incentivam autonomia. Lei Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência será sancionada 
nesta segunda (6) pela presidenta Dilma Rousseff

Brasília, 6 – Dificuldade para se relacionar, insegurança e muita timidez. Essas eram as dificuldades 
da maranhense Érica Souza Ribeiro, 25 anos. Diagnosticada aos sete anos com epilepsia e deficiência 
intelectual, ela precisava de orientação e apoio para conquistar autonomia e desenvolver habilidades.
 Há um ano, ela foi levada pela mãe, Amanda Maria Souza Ribeiro, 52, ao Centro-Dia do bairro mais
 populoso e pobre de São Luís (MA), a Cidade Operária. “No centro, ela desenvolveu capacidades e
 autonomia, além de melhorar a timidez. A vida dela mudou. A Érica não tinha foco para fazer coisas
 e agora pede para fazer as atividades”, contou Amanda.

O Centro-Dia é um dos equipamentos da rede pública de assistência social especializada no
 atendimento a jovens e adultos com deficiência. Assim como Érica, outras milhares de pessoas 
com deficiência no Brasil são assistidas pelos serviços do Sistema Único de Assistência Social
(Suas), que garantem a proteção social e promovem a autonomia desses cidadãos. A Residência 
Inclusiva é outro equipamento que auxilia essas pessoas, que, muitas vezes, não têm condições 
de se sustentar e estão afastadas de suas famílias.

Amanda ainda sonha com um futuro melhor para a filha. O preconceito ainda a preocupa. “Meu 
sonho é que a sociedade reconheça mais as pessoas com qualquer tipo de deficiência. Dar uma oportunidade para que elas se sintam valorizadas e sejam incluídas na sociedade”, afirmou.

A política de assistência social conta ainda com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 
Pioneiro na concessão de transferências de renda, o benefício é um direito da pessoa idosa e 
com deficiência. Em 2014, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) 
repassou R$ 19,1 bilhões para 2,2 milhões de pessoas com deficiência.

O BPC tem outras duas ações: o BPC Escola e o BPC Trabalho. O primeiro garante o acesso 
e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência de 0 a 18 anos. O BPC 
Trabalho foi criado para atender prioritariamente beneficiários entre 16 e 45 anos que queiram 
trabalhar, mas encontram dificuldades para obter formação profissional e qualificação para
 inserção no mercado de trabalho.

Muitos contam com o benefício para dar continuidade aos tratamentos ou ajudar a família, que 
fica inteiramente à disposição. A secretária nacional de Assistência Social do MDS, Ieda Castro,
 afirmou que o benefício é um dos direitos mais avançados no Brasil. “É um direito de acesso à
 renda aos idosos ou à pessoa com deficiência que são pobres ou têm renda muito baixa. Essa
 renda é para oferecer um cuidado mais digno da família para essa pessoa”, explicou.

Atendimento à Pessoa com Deficiência no Suas
Centro-Dia- 27 unidades em 27 estados
- Investimento de R$ 3,5 milhões em 2014
Residência Inclusiva- 1.810 vagas em 122 municípios e 6 estados
BPC- 2,2 milhões de pessoas com deficência atendidas
- Investimento de R$ 19,1 bilhões em 2014
BPC Escola- 457 mil crianças e adolescentes
BPC Trabalho- 1,4 mil pessoas com deficiência matriculadas no Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec)

Para ampliar os direitos da pessoa com deficiência, nesta segunda-feira (6) a presidenta Dilma
 Rousseff sanciona a Lei Brasileira de Inclusão. O texto classifica o que é deficiência e prevê 
atendimento prioritário em órgãos públicos, além de dar ênfase às políticas públicas para o 
segmento. “Ela [a lei] vai ampliar os atendimentos no campo da assistência social e fortalecer
o BPC. A pessoa com deficiência que entrar no mercado de trabalho será mais protegida pela 
assistência social”, explicou Ieda Castro.

A matéria prevê ainda a criação do auxílio-inclusão, a ser pago às pessoas com deficiência 
moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão 
de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiências e reserva de 10% de vagas
 às pessoas com deficiência nos processos seletivos de curso de ensino superior.

Informações sobre os programas do MDS:
0800-707-2003
mdspravoce.mds.gov.br

Informações para a imprensa:
Ascom/MDS
(61) 2030-1021
www.mds.gov.br/saladeimprensa

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